Deputado Zé Carlos defende cancelamento de taxa adicional cobrada pela Companhia Aérea TAM

Dep Zé Calos
O deputado Zé Carlos (PT) usou a tribuna nesta terça-feira (29) para comunicar que vai apresentar requerimento solicitando à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o cancelamento da taxa adicional cobrado pela Companhia Aérea TAM de quem  quiser garantir um lugar ao lado da saída de emergência ou na primeira fileira de seus voos
De acordo com o artigo 299 do Código do Consumidor Brasileiro, essa prática é abusiva. Segundo, o petista “saída de emergência é um serviço indissociável”, por tanto não pode ser cobrado.
O petista disse que vai protocolar também junto à Mesa Diretora, indicação solicitando que a denúncia seja levada ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, para que apurem e promovam ação civil pública “para inibir a referida prática ilegal e danosa ao bolso do consumidor”.
O deputado explicou que na década de 1990 o padrão de espaço entre as poltronas variava de 80 a 90 centímetros entre si, mas que hoje em dia as companhias aéreas diminuíram demasiadamente esta distância, e a média não passa de 76 centímetros, na maioria das aeronaves que opera as rotas regulares dentro do território brasileiro.
A pioneira a dotar o serviço foi a TAM, que cobra tarifa adiconal pelos assentos na primeira fileira e na saída de emergência, por trecho, de R$ 20 nos voos domésticos, e nos voos internacionais varia de 30 a 70 dólares, o que dá um acréscimo de quase 120 dólares para cada passagem aérea. A Azul também estaria fazendo cobrança similar e a GOL pretendendo fazer a mesma cobrança a partir deste ano.
Zé Carlos disse ser necessário saber se o serviço oferecido, com maior espaço, é opcional ou obrigatório, mas que, de acordo com a resolução da Anac, bem como informativo extraído do site da TAM, os assentos nas saídas de emergência são obrigatórios e não opcionais, que não podem ser ocupados por passageiros que tenham deficiências física, auditiva, visual, ou idoso, gestantes, pessoas que não sabem ler ou entender a instrução de segurança, inclusive estrangeiro que não compreendam o idioma local.
Já quanto à primeira fileira de assento nas aeronaves, essas são preferencialmente reservadas aos passageiros com crianças de berço, menores desacompanhados e deficientes visuais, o que lhe dá o caráter de gratuidade e não opcional, conforme determina o artigo 29 e seus parágrafos do anexo 01 da Resolução n.º 09, de 05 de julho de 2007, da Anac.
“O artigo 3º da Resolução n.º 138/2010 da Anac veda a cobrança extra por serviços indissociáveis da prestação de serviço, isso que é importante, de transporte aéreo e nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo”, afirmou.

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